Ads 468x60px

MPF: Justiça Federal investiga fraude no sistema de cotas da Universidade federal


Acusada de falsidade ideológica, a estudante teria sido aprovada por ter se beneficiado da reserva de vagas para alunos de escolas públicas

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra a estudante Lorrana Sarmento Teixeira, acusada de falsidade ideológica. Por meio de declaração falsa, ela burlou o sistema de cotas sociais da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para obter uma vaga no curso de direito no processo seletivo realizado pela instituição em 2008.
Protocolada na Justiça Federal no dia 19 de agosto, a denúncia foi recebida na última sexta-feira, 16 de outubro. A partir de agora, o processo começa a tramitar, e Lorrana passa da condição de denunciada à condição de ré. Como a pena mínima para quem pratica o crime de falsidade ideológica é de um ano, podendo chegar a três anos, o Ministério Público propôs à denunciada a suspensão condicional do processo, já que ela não é ré em nenhuma outra ação penal. A possibilidade do oferecimento da suspensão condicional do processo em crimes cuja pena mínima é de até um ano está prevista na Lei 9.099/95, que possibilita a aplicação de pena alternativa em lugar da pena privativa de liberdade.
Para que o processo seja suspenso, entretanto, o denunciado tem que cumprir uma série de condições. Nesse caso específico, o MPF/ES propôs a Lorrana a prestação de serviços gratuitos à Secretaria de Inclusão Social da Ufes pelo prazo de seis meses, com jornada semanal de oito horas. Além disso, ela fica proibida de deixar o estado por mais de 15 dias sem autorização judicial e também terá que comparecer pessoalmente à Justiça Federal uma vez por mês para informar sobre suas atividades.
Se a denunciada aceitar a proposta e cumprir todas as condições impostas pelo MPF, o processo fica suspenso por dois anos e depois é arquivado. Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições, entretanto, o processo volta a tramitar normalmente e pode resultar em até três anos de cadeia, em caso de condenação. A denunciada, entretanto, não é obrigada a aceitar a proposta de suspensão do processo. Ela pode optar por deixá-lo seguir os trâmites habituais.

A fraude - Na época, o sistema de cotas sociais da Ufes previa a reserva de 40% das vagas para candidatos originários de escolas públicas. Ao fazer sua inscrição para o vestibular, Lorrana Teixeira optou pelo sistema de cotas e inseriu em formulário específico a informação de que cursou o ensino médio integralmente em escola pública. A denunciada, entretanto, havia cursado o ensino médio numa escola particular, mas, para se aproveitar indevidamente da reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, se matriculou na modalidade de educação supletiva numa unidade de ensino da rede pública estadual.
No formulário de inscrição por meio do qual optou pelas cotas, Lorrana inseriu no documento declaração diversa da que deveria ser escrita, já que assinalou, nas quadrículas do formulário, que havia cursado o ensino médio na rede pública de ensino. Além disso, ela também atestou que atendia aos requisitos para ter direito ao sistema de inclusão social da universidade. “Requeiro opção pela reserva de vagas (...) aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições ali estabelecidas”, diz um trecho do documento assinado pela denunciada.
Segundo a Comissão Coordenadora do Vestibular da Ufes, Lorrana só foi aprovada por ter se beneficiado da reserva de vagas para alunos de escolas públicas, já que sua pontuação não seria suficiente para lhe garantir uma vaga pelo sistema universal.
De acordo com o procurador da República Flávio Bhering Leite Praça, autor da denúncia, Lorrana causou prejuízo não só aos candidatos que preenchiam os requisitos para o sistema de cotas, mas também à sociedade, já que a falsidade ideológica cometida pela denunciada impediu a efetividade do sistema, criado para promover a inclusão social.
O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 200850010141670.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Espírito Santo